A justiça de Brasília, publicou, no último dia 11 (segunda-feira), a decisão do Excelentíssimo Dr. Giordano Resende Costa Juiz de Direito Substituto da 4ª vara do Distrito Federal, onde julgou procedente e deu ganho de causa a Diocese de Crato e a Dom Fernando Panico, condenando o Jornal Juanorte e o jornalista J. Alcides a pagarem indenização por danos morais, por publicarem matérias que extrapolaram o limite da informação, que se revestiu de arbitrariedade, perseguição e exploração, atacando de forma injusta à pessoa de Dom Fernando Panico, Bispo da Diocese de Crato.
Na decisão judicial o magistrado ressaltou a importância da atividade jornalística e que deve ser amplamente prestigiada. Contudo, o jornalista precisa zelar pela veracidade das notícias publicadas, não deve publicar incondicionalmente simplesmente por confiar na fonte da informação, sem se preocupar em constatar os fatos. A repercussão e os efeitos do que é publicado, sem conhecimento dos fatos, podem causar um abalo de grandeza incalculável a imagem da pessoa objeto da matéria.
O Juiz entendeu que estão devidamente comprovados, o fato e o resultado danoso a moral das vítimas (Diocese do Crato e Dom Fernando Panico) razão pela qual devem os réus Juanorte e J. Alcides responder por tais danos.
O magistrado ressaltou, ainda, a gravidade do dano e a conduta dos réus, que merecem reprovabilidade excepcional, e que atos como estes causam prejuízos de ordem moral.
Nas alegações finais, o excelentíssimo Juiz disse que deve ser considerado a necessidade de que os veículos de comunicação, não se valam de informações infundadas.
Pela condenação o Jornalista J. Alcides pagará de indenização multa que ultrapassa a cifra de 20 mil reais.
Segundo o que consta no processo Dom Fernando Panico declarou por escrito que doará o valor ao Instituto Monsenhor Murilo.
O corpo administrativo da Diocese do Crato e o Bispo Dom Fernando Panico agradece imensamente a solidariedade que tem recebido dos amigos e dos fieis que mesmo diante das insistentes investidas e inverdades que vem sendo publicadas nunca perderam a confiança no direito e na Justiça.
Natan tavares - Assessoria de Comunicação da Diocese de Crato
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Na decisão judicial o magistrado ressaltou a importância da atividade jornalística e que deve ser amplamente prestigiada. Contudo, o jornalista precisa zelar pela veracidade das notícias publicadas, não deve publicar incondicionalmente simplesmente por confiar na fonte da informação, sem se preocupar em constatar os fatos. A repercussão e os efeitos do que é publicado, sem conhecimento dos fatos, podem causar um abalo de grandeza incalculável a imagem da pessoa objeto da matéria.
O Juiz entendeu que estão devidamente comprovados, o fato e o resultado danoso a moral das vítimas (Diocese do Crato e Dom Fernando Panico) razão pela qual devem os réus Juanorte e J. Alcides responder por tais danos.
O magistrado ressaltou, ainda, a gravidade do dano e a conduta dos réus, que merecem reprovabilidade excepcional, e que atos como estes causam prejuízos de ordem moral.
Nas alegações finais, o excelentíssimo Juiz disse que deve ser considerado a necessidade de que os veículos de comunicação, não se valam de informações infundadas.
Pela condenação o Jornalista J. Alcides pagará de indenização multa que ultrapassa a cifra de 20 mil reais.
Segundo o que consta no processo Dom Fernando Panico declarou por escrito que doará o valor ao Instituto Monsenhor Murilo.
O corpo administrativo da Diocese do Crato e o Bispo Dom Fernando Panico agradece imensamente a solidariedade que tem recebido dos amigos e dos fieis que mesmo diante das insistentes investidas e inverdades que vem sendo publicadas nunca perderam a confiança no direito e na Justiça.
Natan tavares - Assessoria de Comunicação da Diocese de Crato
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